A resposta é: sim! É totalmente possível realizar uma oferta pública de token!
Entretanto, quando pensamos em uma oferta pública de token, vai depender de algumas variáveis para que ela possa ser realizada.
Uma das variáveis é o local em que essa oferta pública será feita. E, quando falamos de local, estamos nos referindo ao país. Dependendo de qual for, é necessário ficar atento às leis e regulamentações que regem as operações.
No Brasil, por exemplo, temos a CVM, a Comissão de Valores Mobiliários, que tem como objetivo fiscalizar, disciplinar e normatizar as operações financeiras do país. Se o ativo tokenizado for considerado um ativo mobiliário, precisa seguir as regulamentações do Brasil para que a oferta pública de valor mobiliário ocorra.
É importante ressaltar que o token não descaracteriza a natureza por detrás do ativo, seja ela a parte tributária, a parte regulamentadora… Então é sempre importante que o emissor fique atento ao tipo de ativo que está sendo tokenizado antes de realizar a oferta pública de token.
Além disso, caso o ativo tokenizado não seja um ativo de valor mobiliário, é possível realizar a oferta pública sem a necessidade de seguir alguma regulamentação. O que não é valor mobiliário não possui regulamentações a serem seguidas, sendo um campo mais aberto para as ofertas.
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