Desde 2021, foi criada uma categoria específica para a declaração de tokens no Imposto de Renda.
Você pode declarar seus tokens pelo código: “89 - Outras formas de criptoativos que não são considerados criptomoedas, como tokens”.
- Se o criptoativo possuir um valor de aquisição acima de R$5 mil, precisa ser declarado no imposto de renda;
- Se as suas aquisições de criptoativos forem acima de R$30 mil, é preciso declarar, também, a IN 1888 quando estiver operando em exchanges fora do mercado nacional;
- Cada criptomoeda precisa ser declarada separadamente, de acordo com as orientações da Receita Federal, com a quantidade, o local em que elas estão armazenadas, o modelo da wallet utilizada, o CNPJ da empresa na qual você opera, a informação caso ela seja no exterior, o custo de aquisição e outros dados. “Não existe cotação para o imposto de renda”;
- Quando se trata do token, as orientações são as mesmas, só mudando o código que o identifica (“83 - Outras formas de criptoativos que não são considerados criptomoedas, como tokens”). Por também ser um criptoativo, o token se junta à soma total dos outros criptos;
- O imposto de renda de criptoativos é calculado com base no ganho de capital. Esse ganho das suas alienações (não só as vendas e lucros, mas as permutas também) de cripto acima de R$35 mil no mês você também vai calcular os impostos sobre esses ganhos.
Além das dicas acima, sugerimos os canais abaixo para aprimorar seus conhecimentos sobre o tema:
👉 Podcast Liqi (Youtube);
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