A tokenização é legal no Brasil. Porém, a legislação não trata especificamente deste processo e o engloba no regulamento sobre crowdfunding.
Isso não quer dizer que não exista uma disciplina jurídica sobre a atividade. O que regerá as boas práticas da tokenização será o código civil que disciplina as relações jurídicas.
Além disso, dependendo da natureza jurídica do token, passam a vigorar outras regras específicas vinculadas à atividade do ativo tokenizado.
De qualquer forma, os tokens estão incluídos formalmente como categoria de bem para declaração no IR desde 2021.
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